Alvará de Desmembramento de Gleba
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1) Desmembramento de Gleba
Desmembramento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Considera-se Gleba, a área de terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento. Admite-se o Remembramento de Gleba e/ou Lote, para formação de nova área, para aprovação do Desmembramento de Glebas, desde que atendidas as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo. Da área total do Desmembramento, serão destinados no mínimo 15% de áreas verdes e 5% de áreas institucionais.
Observação: O Desmembramento de Gleba poderá ser aprovado sem obrigação de destinação de áreas públicas, nas situações abaixo, numa única etapa em PARSOLO 3:
- a. os casos previstos no artigo 204 da Lei 13.885/04, quando a gleba apresentar registro antes de 19/12/79, com área igual ou menor a 10.000m² ou 20.000m², dependendo da zona de uso onde está inserida a área;
- b. os casos previstos no artigo 205 da Lei 13.885/04, a gleba na macro área de uso sustentável e de proteção integral;
- c. os casos previstos nos artigos 139, 140 e 141 da Lei 13.885/04 quando a área está inserida em ZEIS, total ou parcialmente.
2) Desenho Esquemático do Desmembramento:
FIG. 1 – Situação Atual
FIG. 2 – Situação Pretendida
3) Remembramento e Desmembramento de Glebas:
FIG. 1 – Situação Atual
FIG. 2 – Situação Pretendida
4) Etapas de Implantação do Desmembramento:
- Emissão da Certidão de Diretrizes;
- Emissão do Certificado de Anuência Prévia junto aos Órgãos Estaduais;
- Apresentação da Anuência Estadual pelo interessado;
- Aprovação do Projeto de Arborização das áreas verdes pela SVMA/DEPAVE;
- Emissão do Alvará de Desmembramento para fins de registro;
- Apresentação do registro do Desmembramento pelo interessado;
- Execução da Arborização pelo interessado;
- Emissão do Atestado de Execução de Arborização – AEA por SVMA/DEPAVE.
Observação: Em outros órgãos, segue rotina própria.
5) Fases de Análise:
5.1) Diretrizes
A fixação de Diretrizes determina a escolha das áreas verdes, institucionais e outras interferências relativas à área objeto do empreendimento proposto, propiciando o melhor aproveitamento do potencial urbanístico/ambiental existente, mediante consulta a outros órgãos e atendimento da legislação pertinente. As propostas devem considerar o zoneamento, as vias de acesso, as áreas verdes existentes, os equipamentos urbanos e as características físicas da área objeto de intervenção, corpos d’água, tipos de solo, relevo, vegetação, passivo ambiental, faixas não edificáveis e outras restrições urbanístico–legais.
5.2) Aprovação
A aprovação consiste na análise do projeto de Desmembramento, verificando se o mesmo observa as Diretrizes expedidas e atende à legislação pertinente, e caso for necessário serão feitas consultas a outros órgãos. Estando em ordem o projeto, será expedido o Certificado de Anuência Prévia para aprovação junto aos Órgãos Estaduais. Após a emissão do Certificado de Anuência Prévia é solicitado o projeto de arborização das áreas verdes para análise e aprovação pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente através do DEPAVE.
Após a apresentação pelo interessado do projeto de Desmembramento aprovado pelos Órgãos Estaduais, e aprovação do projeto de arborização pelo DEPAVE, será emitido o alvará de Desmembramento de Gleba.
6) Legislação Vigente:
- Lei Federal 6.766/79;
- Lei Federal 9.785/99;
- Lei 9.300/81, artigos 4º e 5º;
- Lei 9.413/81;
- Lei 13.885/04.
7) Lista de Documentos Necessários:
7.1) Diretrizes do Desmembramento
1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente (retirar junto a SEHAB-22), à Rua São Bento, 405 – 8º andar, sala 82;
2. Título de propriedade da área registrado no Cartório de Registro de Imóveis atualizado, ou para o caso de Interesse Social documento comprobatório da posse do terreno, podendo ser:
- a. Decreto de interesse social ou Decreto de utilidade pública para áreas desapropriadas, acompanhado do auto de imissão na posse;
- b. Lei de desafetação no caso de áreas públicas de uso comum do povo;
- c. Termo de transferência do Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, nos casos de áreas públicas dominiais ou antigos leitos de rio;
3. Certidão da matrícula ou da transcrição aquisitiva da área atualizada com movimentos desde 19/12/1979;
4. Cópia do IPTU ou INCRA do atual exercício ou certidão de dados cadastrais atualizada;
5. Certidão Negativa de tributos atualizada até o exercício anterior (IPTU ou INCRA);
6. Documentos do profissional responsável técnico (CREA, ART, CCM);
7. Guia devidamente recolhida, relativa a emolumentos a ser juntada na ocasião ao protocolamento do pedido de diretrizes;
8. Certidão fornecida por órgão público competente na qual se certificará quanto à área ter sido objeto de procedimento expropriatório, quando necessário;
9. Parecer Técnico fornecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no caso da área estar localizada total ou parcialmente, no perímetro de proteção aos mananciais hídricos;
10. Contrato Social da interessada, quando pessoa jurídica, indicando a correspondente habilitação pela representação instruído com cópia da JUCESP. No caso de cooperativas habitacionais e associações próprias apresentar o respectivo estatuto de constituição devidamente registrado;
11. Levantamento planialtimétrico cadastral, na escala 1:1000 ou 1:500 em 5 (cinco) vias, com a indicação dos seguintes elementos:
- a. Perímetro da gleba, informando as medidas dos segmentos e respectivos rumos/azimutes, ângulos, de acordo com o título de propriedade e com a situação fática do local;
- b. Confrontantes do imóvel, com as medidas de divisa correspondentes;
- c. Curvas de nível de metro em metro;
- d. Indicação da linha norte-sul, e escala gráfica;
- e. Indicação das coordenadas UTM;
- f. Vias de acesso à área, indicando-se as suas larguras, posteamento, bocas de lobo, travessias, galerias, poços de visitas, calçamento, passeios, guias e sarjetas, matacões, cadastro das redes aéreas, superficiais e subterrâneas, (água, esgoto, águas pluviais, energia elétrica, etc.);
- g. Dutos, linhas de transmissão, antenas de telefonia e outras;
- h. Vegetação existente com indicação das árvores isoladas, com DAP acima de 5 cm conforme Lei 10.365/87, inclusive levantamento florístico (cadastro das espécies);
- i. Corpos d’água: rios, córregos, nascentes, lagoas, brejos, olhos d’água, linhas de drenagem, incidentes na área e próximo às divisas;
- j. Perímetro das eventuais construções, muros, cercas, valos, etc.;
- k. Ruas, caminhos, estradas indicando as saias de corte/aterro, se houver;
- l. Eventuais movimentos de terra ocorridos na área com indicação de cortes e aterros;
- m. Croquis de localização que permita a perfeita identificação do local da área;
- n. Indicar em nota: “Declaro que a área não sofreu contaminação ou aterramento com qualquer material nocivo à saúde pública”, se for verdadeiro;
- o. Carimbo da planta conforme modelo padrão;
- p. Outros elementos físicos quando existentes.
12. Proposta de implantação do parcelamento pretendido em 2 (duas) vias, em nível de plano de massas na mesma escala do levantamento planialtimétrico;
- a. No caso de conjunto residencial, proposta de implantação em 2 (duas) vias, em nível de plano de massas na mesma escala do levantamento planialtimétrico, indicando o número de unidades residenciais;
13. Cópia parcial da planta do levantamento aerofotogramétrico relativo ao SCM – Sistema Cartográfico Metropolitano, demarcando o perímetro da gleba e a respectiva bacia (ou bacias) de drenagem na qual está a mesma inserida quando o imóvel estiver localizado fora da área urbana.
7.2) Aprovação de Desmembramento de Gleba
1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente (retirar junto a SEHAB-22, à Rua São Bento, 405 – 8º andar, sala 82);
2. Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis atualizado caso não tenha sido apresentado por ocasião do pedido das Diretrizes;
3. Cópia do IPTU ou INCRA do atual exercício ou certidão de dados cadastrais atualizada;
4. Certidão negativa dos tributos atualizada até o último exercício (IPTU ou INCRA);
5. Cópia da Certidão de Diretrizes dentro do prazo de sua validade;
6. Documentos do autor e responsável pelo projeto (CREA, ART, CCM);
7. Parecer Técnico fornecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente no caso de a área se localizar, total ou parcialmente, no perímetro de proteção de mananciais hídricos;
8. Memorial Descritivo do projeto de desmembramento de gleba em 3 (três) vias;
9. Planta do Levantamento Planialtimétrico (idêntico ao das Diretrizes) na escala 1:1000 ou 1:500, que pode ser apresentada em prancha separada em 5 (cinco) vias, ou junto com a planta do Desmembramento, contendo:
- a. Perímetro da gleba, informando as medidas dos seguimentos e respectivos rumos/azimutes, ângulos, de acordo com o título de propriedade e com a situação fática do local;
- b. Confrontantes do imóvel;
- c. Curvas de nível de metro em metro;
- d. Indicação das coordenadas UTM; Vias de acesso à área, indicando-se as suas larguras, posteamento, bocas de lobo, travessias, galerias, poços de visitas, calçamento, passeios, guias e sarjetas, matacões, cadastro das redes aéreas, superficiais e subterrâneas, etc.;
- e. Vegetação existente com indicação das árvores isoladas, conforme Lei 10.365/87, inclusive levantamento florístico;
- f. Córregos, nascentes, lagoas, várzeas e demais linhas de drenagem;
- g. Perímetro das eventuais construções existentes;
- h. Indicação da linha norte-sul, e escala gráfica; Croquis de localização que permita a perfeita identificação do local da área;
- i. Carimbo da planta conforme modelo padrão; demais elementos quando existentes, deverão atender a legenda conforme modelo padrão;
10. Planta de Desmembramento de Gleba, em 5 (cinco) vias, na escala 1:1000 ou 1:500, desenhada sobre base topográfica contendo:
- a. identificação do empreendimento e endereço completo;
- b. demarcação das áreas destinadas a áreas verdes e institucionais públicas com respectivas dimensões e denominações, observadas as Diretrizes;
- c. demarcação das áreas destinadas a lotes com respectivas dimensões, numeração e identificação; demarcação das faixas “non aedificandi” e demais elementos definidos nas Diretrizes;
- d. indicação em quadro, em valores absolutos e porcentuais, da área total da gleba, área total dos lotes, áreas verdes e áreas institucionais públicas;
- e. indicação da zona de uso onde se localiza a gleba, Subprefeitura a qual pertença e número de contribuinte; indicar em nota: “Declaro que a área não sofreu contaminação ou aterramento com qualquer material nocivo à saúde pública”, se for verdadeiro;
- f. legenda e carimbos padrões da Prefeitura;
11. Projeto de Arborização das áreas verdes em 3 (três) vias, e seu respectivo Memorial Descritivo em 3 (três) vias nos termos da legislação vigente, que poderá ser entregue após a emissão do Certificado de Anuência Prévia.