A norma NBR/ABNT 16.280/2014 de 18/03/2014, estabelecendo que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno, necessitará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro civil.
A emissão da ART do sistema de Envidraçamento de Sacadas é obrigatória para todos os proprietários com interesse em envidraçar suas sacadas, devendo para tanto, contratar um Engenheiro Civil que emitirá atestado técnico com parâmetros na NBR 16259:2014 – Sistemas de envidraçamento de sacadas — Requisitos e métodos de ensaio, estabelecendo os requisitos e os métodos de ensaio que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas, em edificações de uso público ou privado.
O síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
(Vide responsabilidades do Síndico, abaixo)
Profissional Responsável: Engenheiro Perito em Engenharia Civil | ART : Emissão CREA
1 – Procedimentos Técnicos Adotados pelo Engenheiro Civil
1.1 – Analisar de forma minuciosa todo o sistema de envidraçamento de sacadas composto por painéis deslizantes, pivotantes e/ou fixos de vidro de segurança, que tem como objetivo possibilitar a proteção parcial contra intempéries de uma sacada ou varanda, não exercendo funções de guarda-corpo ou de estanqueidade, sendo um sistema auxiliar do fechamento do vão.
1.2 – Analisar sistema de vidro de segurança, devendo ser laminado em conformidade ABNT/NBR 14697 / 2001 ou Vidro de Segurança Temperado em conformidade com ABNT/NBR 14698/2001, atendendo valores de pressão de vento de acordo com os critérios estabelecidos para cada região do país;
1.3 – Analisar espessura dos vidros de segurança em conformidade com ABNT / NBR 7199 / 1989;
1.4 – Analisar a fixação Mecânica e/ou Química dos perfilados de alumínio atendendo parâmetros de segurança em conformidade com ABNT / NBR 15737 / 2009 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com selante estrutural;
1.5 – Analisar o peso total do conjunto de cargas, quando o sistema estiver totalmente aberto e a carga concentrada em pontos determinados, dimensionando as cargas acidentais que a sacada envidraçada pode suportar;
1.6 – Análise de projeto estrutural fornecido pela construtora, em conformidade com parâmetros da ABNT/NBR 6120 / 2000 – Cargas para cálculo de estruturas de edificações, e verificar junto aos cálculos estruturais fornecidos pela construtora, a necessidade de realizar ou não, a prova de carga em conformidade com ABNT / NBR 9607 / 2012 – Prova de carga em estruturas de concreto armado e protendido — Procedimento, considerando para levantamento técnico de aferições, o sistema de envidraçamento com todos os painéis recolhidos, identificando desta maneira, ponto crítico de carga pontual;
2 – Escopo do Laudo:
Atestar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas Técnicas da NBR / ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes.
3 – Procedimentos Técnicos:
- Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem;
- Elaboração de Laudo / Parecer Técnico;
- Relatório Fotográfico;
- Emissão de ART de Engenheiro Responsável.
4 – Profissional Habilitado:
Engenheiro Perito Judicial em Engenharia Civil.
5 – Credenciamento:
Academia do Perito
6 – Prazo Médio de Entrega:
3 a 10 Dias úteis
7 – Responsabilidades do Síndico:
7.1 – Reformas que ocasionem um excesso de carga num andar ou alterações estruturais como retirada de paredes ou pilastras podem causar desabamentos. Exemplo: remoção ou construção de uma parede não-prevista pelo projeto original. A laje transfere o peso para os pilares, que podem sofrer avarias.
7.2 – Por isso, o síndico deve ser sempre informado sobre qualquer tipo de obra que envolva quebradeiras, como construção ou demolição de paredes não previstas no projeto original, e agir com rigor em casos de alterações estruturais.
7.3 – Reformas em unidades podem ocasionalmente comprometer a estrutura do prédio e podem gerar transtornos entre vizinhos por causa do barulho, é conveniente que o síndico seja sempre comunicado antes do início.
7.4 – Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode danificar toda a estrutura;
7.5 – Seria interessante haver uma norma a respeito no Regulamento Interno ou na Convenção – ou, ao menos, tornar este aviso um procedimento informal no condomínio.
7.6 – Em reformas grandes nos apartamentos, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio.
7.7 – Vale ressaltar que, se ocorrer algum tipo de incidente, o síndico pode ser responsabilizado.
7.8 – A contratação de um engenheiro civil responsável (com registro no CREA) é obrigatória;
7.9 – O engenheiro deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo assegura que a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;
7.10 – O síndico também deve informar ao condômino responsável pela reforma o horário permitido para estas atividades, bem como outros procedimentos básicos, como o que fazer com o entulho.
8 – Responsabilidade Civil do Síndico:
8.1 – A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
8.2 – A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
9 – Responsabilidade Criminal do Síndico:
9.1 – A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
9.2 – Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa;
9.3 – Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
9.4 – Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de reclusão de dois a cinco anos, e multa.